O governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, apresenta, nesta terça-feira (4/6), o segundo projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 que regulamenta a reforma tributária do consumo. O texto também foi entregue ao Congresso Nacional.
Com a reforma tributária, os cinco impostos cobrados atualmente no país (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) serão transformados em três: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, com duas frentes de cobrança (CBS e IBS) e o Imposto Seletivo (IS). Cada tributo terá um período de transição, após aprovação do texto pelo Legislativo.
Uma das novidades no texto que será enviado ao Congresso Nacional é a presença do imposto sobre transmissão causa mortis e doação, ou seja, a taxação sobre herança de previdência privada.
O ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o trabalho em torno da regulamentação da reforma tributária chegou a um resultado “extremamente satisfatório”. Para ele, é importante que o governo federal siga nessa “empreitada”.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou que o “grosso” do segundo projeto de lei foi feito pelos estados e municípios, ressaltando que a União apenas fez os “ajustes”.
Appy chegou a defender a continuidade da construção de projetos com a presença de estados e municípios. Segundo o secretário extraordinário, essa experiência com a tributária foi “muito positiva” e precisa ser mantida.
Fazenda detalha o segundo projeto de lei
O Ministério da Fazenda detalha o texto em entrevista à imprensa na tarde desta terça-feira, confira abaixo:
O objetivo é esclarecer aspectos de itens presentes no texto como a instituição do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) — principal ponto do PLP —, a distribuição federativa da receita e o contencioso administrativo do tributo.
O Comitê Gestor do IBS
De acordo com o segundo texto, é responsabilidade do Comitê Gestor do IBS definir as diretrizes e exercer a coordenação da atuação, de forma integrada, das administrações tributárias e das procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A estrutura do Comitê Gestor será composta por:
- Conselho Superior (instância máxima do comitê);
- Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas;
- Secretaria-Geral;
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
- Corregedoria; e
- Auditoria Interna.
O Conselho Superior será formado por 27 membros, representando cada estado e o Distrito Federal, e de outros 27 membros, representando os municípios e o DF. Os membros serão nomeados para cumprir a função durante o prazo de quatro anos.
Após a publicação do PLP, o Conselho Superior do CG-IBS será instalado em até 120 dias. Além disso, os membros titulares e suplentes deverão ser indicados no prazo de 90 dias.
Como funcionará a reforma tributária
Desta forma, os impostos serão divididos no IVA federal: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o IPI, PIS e Cofins. E no IVA subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que sucederá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Além do CBS e IBS padrão, bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente vão ser tributados com essa “taxa extra” do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”.
Matéria em atualização