Mais de 150 detentos deixam presídios de Rondônia na ‘saidinha de fim de ano’

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) divulgou nesta terça-feira (23) os dados sobre a saída temporária de presos durante o fim de ano em Rondônia. Ao todo, 152 reeducandos do regime semiaberto tiveram o benefício autorizado pela Justiça, enquanto outros 41 ainda aguardam decisão judicial.

Ao g1, a Sejus informou que a saída temporária vale apenas para presos do regime semiaberto e para aqueles em prisão domiciliar vinculada ao semiaberto, que já mantêm contato com o mundo externo. O objetivo é garantir o direito à convivência familiar e social em datas comemorativas, sem abrir mão da fiscalização.

Entre os municípios com maior número de beneficiados estão Ariquemes, Rolim de Moura e Ouro Preto do Oeste. Já a capital, Porto Velho, não teve nenhuma autorização de saída até o momento (veja abaixo).

Presos com o benefício da saída temporária

Quantidade: número de detentos.

De acordo com a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a saída temporária só é concedida a presos que:
  • Tenham bom comportamento;
  • Já tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for a primeira condenação, ou 1/4, se reincidente;
  • Estejam com a vacinação contra a Covid-19 em dia;
  • Atendam aos objetivos da pena, como a ressocialização.
Durante o período de saída, os presos
precisam seguir algumas regras:
  • Ficar no endereço informado das 22h às 6h do dia seguinte;
  • Não sair da comarca sem autorização da Justiça;
  • Não beber, usar drogas ou frequentar bares e prostíbulos;
  • Não andar junto de outros presos ou pessoas em liberdade condicional;
  • Retornar ao presídio na data e hora marcadas;
  • Usar monitoramento eletrônico.

Se alguma dessas condições for descumprida, o preso pode perder o benefício e voltar para um regime mais rígido.

Fonte: g1